Decreto-Lei 244/81
de 24 de Agosto
Considerando que as atribuições e competências que são exercidas pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aconselham que esta fique, para já, adstrita à Presidência do Conselho de Ministros, tal como de resto tem vindo a acontecer na prática;
Considerando que tal não ficou expressamente estabelecido no Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro.
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica é integrada na Presidência do Conselho de Ministros.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 18 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.