Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 244/81, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Integra a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica na Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Decreto-Lei 244/81
de 24 de Agosto
Considerando que as atribuições e competências que são exercidas pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aconselham que esta fique, para já, adstrita à Presidência do Conselho de Ministros, tal como de resto tem vindo a acontecer na prática;

Considerando que tal não ficou expressamente estabelecido no Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica é integrada na Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda