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Decreto-lei 322/81, de 28 de Novembro

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Sumário

Extingue o Conselho Nacional da Água (CNA).

Texto do documento

Decreto-Lei 322/81

de 28 de Novembro

O Conselho Nacional da Água (CNA) foi criado pelo Decreto-Lei 117-D/76, de 10 de Fevereiro. Com a criação deste organismo, pretendia-se que o Governo dispusesse de um apoio consultivo no estabelecimento de estruturas nacionais que, nos domínios do planeamento e da conservação e exploração, assegurassem a optimização do uso das águas, tanto de superfície, como subterrâneas e interiores, como marítimas.

Os estudos levados a efeito, com vista à elaboração da respectiva lei orgânica, vieram porém demonstrar que os objectivos deste organismo se enquadram perfeitamente nos que se encontram cometidos ao Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Extinção do Conselho Nacional da Água)

É extinto o Conselho Nacional da Água, criado pelo Decreto-Lei 117-D/76, de 10 de Fevereiro.

ARTIGO 2.º

(Encargos orçamentais)

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano fica autorizado a transferir para o orçamento do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes as verbas necessárias à satisfação de compromissos assumidos pelo CNA.

ARTIGO 3.º

(Resolução de dúvidas)

As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/11/28/plain-6872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Decreto-Lei 117-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério das Obras Públicas e estabelece a sua estrutura, que integra a Secretaria de Estado das Obras Públicas e a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico. Extingue o Ministério do Equipamento Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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