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Decreto-lei 169/82, de 10 de Maio

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Sumário

Extingue o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária e o Fundo de Fomento de Cooperação, e integra os seus patrimónios no Fundo de Melhoramentos Agrícolas, salvo os prédios rústicos do primeiro que transitam para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Texto do documento

Decreto-Lei 169/82
de 10 de Maio
Com a criação e a entrada em funcionamento do Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura Pescas, o Fundo de Melhoramentos Agrícolas, o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária e o Fundo de Fomento de Cooperação, afectos ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e através dos quais eram concedidos créditos e subsídios aos agricultores, deixaram de efectuar operações financeiras, por força do disposto no artigo 4.º da Lei 14/78, de 23 de Março.

Os fundos em causa são administrados por uma comissão de gestão, cujos elementos foram nomeados por despacho ministerial de 17 de Novembro de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 do mesmo mês e ano, limitando-se, actualmente, a sua actividade e cobrança das anuidades (capital e juros) dos empréstimos concedidos, o FMA e o FFC, também ao pagamento dos encargos decorrentes dos empréstimos contraídos para fins de financiamentos e o FERF ao recebimento das rendas dos terrenos adquiridos para fins de emparcelamento.

Por despacho conjunto do Ministro de Estado e Finanças e do Plano e do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 14 de Maio de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 do mesmo mês e ano, foi criado um grupo de trabalho, constituído por um representante do Ministério das Finanças e do Plano, como coordenador, por um representante do IGEF e por um representante de cada um dos fundos em questão.

O referido grupo de trabalho, que tinha por objectivo ultimar as operações de crédito então em curso e apresentar projectos de extinção dos fundos, não chegou a funcionar. Daí a comissão de gestão dos fundos afectos ao IGEF tomar a iniciativa de propor as medidas que, de momento, se lhe afiguram mais adequadas, quanto mais não seja para facilitar a sua acção e sem qualquer inconveniente para a Administração, antes pelo contrário, com a vantagem de reduzir a uma só as 3 contabilidades actuais.

Neste contexto, entende-se deverem os 3 citados fundos fundir-se num só - o FMA, que é o mais importante - no qual serão incorporados os outros 2, salvo no tocante aos terrenos pertencentes ao FERF, que transitarão para o IGEF, ao qual passou a competir a acção que àquele era cometida nos domínios da estruturação fundiária.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo Especial de Reestruturação Fundiária, criado pelo Decreto-Lei 49294, de 8 de Outubro de 1969, e o Fundo de Fomento de Cooperação, criado pelo Decreto-Lei 44720, de 23 de Novembro de 1962, são extintos e os seus patrimónios integrados no Fundo de Melhoramentos Agrícolas, salvo os prédios rústicos pertencentes ao primeiro que transitam para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-23 - Decreto-Lei 44720 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Promulga o regime jurídico da colonização interna. Cria o Fundo de Fomento de Cooperação, com autonomia administrativa e financeira, e estabelece as respectivas competências. Altera o Decreto n.º 36709 , de 5 de Janeiro de 1948, a Lei n.º 2072, de 18 de Junho de 1954, e o Decreto-Lei n.º 41459 de 20 de Dezembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-08 - Decreto-Lei 49294 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária, alarga as possibilidades de concessão de crédito do Fundo de Fomento de Cooperação, e centraliza no Fundo de Melhoramentos Agrícolas todas as modalidades de apoio financeiro para a execução de melhoramentos fundiários. Altera os Decretos-Leis n.ºs 43355 , de 24 de Novembro de de 1960, 45401, de 2 de Dezembro de 1963, e o Decreto n.º 43661 de 4 de Maio de 1961, e revoga os Decretos-Leis nºs 46523, de 6 de Setembro de 1965, e 47178, 6 de Setembro de 1966, to (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-03-23 - Lei 14/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 344/77, de 19 de Agosto, que cria o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas - IFADAP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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