Decreto-Lei 389/83
de 17 de Outubro
O regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz tem sofrido prorrogações, a última das quais foi estabelecida pelo Decreto-Lei 69/83, de 4 de Fevereiro, que fixou para 30 de Junho o termo daquele regime.
Considera-se, no entanto, necessário prorrogá-lo por mais algum tempo, dado que não foi ainda possível obter aprovação do quadro de pessoal proposto para aquele estabelecimento.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz pelo Decreto-Lei 69/83, de 4 de Fevereiro, mantém-se por mais 6 meses.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 3 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.