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Decreto-lei 389/83, de 17 de Outubro

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Sumário

Prorroga por mais 6 meses o regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz.

Texto do documento

Decreto-Lei 389/83
de 17 de Outubro
O regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz tem sofrido prorrogações, a última das quais foi estabelecida pelo Decreto-Lei 69/83, de 4 de Fevereiro, que fixou para 30 de Junho o termo daquele regime.

Considera-se, no entanto, necessário prorrogá-lo por mais algum tempo, dado que não foi ainda possível obter aprovação do quadro de pessoal proposto para aquele estabelecimento.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz pelo Decreto-Lei 69/83, de 4 de Fevereiro, mantém-se por mais 6 meses.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 3 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-04 - Decreto-Lei 69/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga até 30 de Junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, da 18 de Maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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