Portaria 228/75, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1975, Série I de 1975-04-04.
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Data:
1975-04-04
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Manda aplicar à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado pelo Decreto n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.
Portaria 228/75
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja aplicada à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 24 de Março de 1975. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/04/plain-31682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31682.dre.pdf .
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