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Portaria 228/75, de 4 de Abril

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Sumário

Manda aplicar à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado pelo Decreto n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

Texto do documento

Portaria 228/75

de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja aplicada à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 24 de Março de 1975. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/04/plain-31682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-06 - Decreto-Lei 260/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Revoga a Portaria n.º 228/75, de 4 de Abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho que aprova os Estatutos da EPAL-Empresa Pública das Águas Livres.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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