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Decreto-lei 61/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo para o exercício do direito de opção atribuído pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro (pessoal civil que transitou para a INDEP).

Texto do documento

Decreto-Lei 61/83

de 2 de Fevereiro

Considerando que a aprovação superior do Estatuto do Pessoal Civil de Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP), ocorreu em data posterior ao termo do prazo fixado no artigo 5.º do Decreto-Lei 272/82, de 13 de Julho;

Convindo restabelecer as condições necessárias ao exercício do direito de opção previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 515/80, de 31 de Outubro:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo fixado no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 515/80, de 31 de Outubro, é prorrogado até 90 dias após a publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/02/plain-13667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 515/80 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto-Lei 272/82 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Pessoal Civil da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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