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Decreto-lei 159/82, de 7 de Maio

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Sumário

Transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira a competência para a homologação que cabe ao Conselho de Ministros.

Texto do documento

Decreto-Lei 159/82
de 7 de Maio
A Constituição da República e o Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, consagram a autonomia político-administrativa da Região Autónoma da Madeira.

A autonomia regional só ganha sentido na medida em que se transfiram competências para os órgãos de governo próprio da Região.

Assim, na sequência do Decreto-Lei 181/79, de 12 de Junho:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É transferida para o Governo da Região Autónoma da Madeira a competência para a homologação que, segundo o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, cabe ao Conselho de Ministros.

Art. 2.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da República, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-12 - Decreto-Lei 181/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência do Conselho de Ministros para a declaração de utilidade pública e a autorização da posse administrativa dos prédios a expropriar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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