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Decreto-lei 340/83, de 21 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril (cria a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução).

Texto do documento

Decreto-Lei 340/83

de 21 de Julho

Pelo Decreto-Lei 162/83, de 22 de Abril, foi criada, na dependência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a qual deveria terminar os seus trabalhos até 30 de Junho de 1983.

Razões de ordem prática levam, contudo, a que não seja possível concluir as tarefas da Comissão, especialmente as de encerramento de contas e entrega do património no aludido prazo, o que impõe, portanto, a sua prorrogação.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/83, de 22 de Abril, é alterado para 31 de Julho de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 8 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Julho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/21/plain-12579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-22 - Decreto-Lei 162/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Extingue a Comissão Consultiva e os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e cria uma comissão liquidatária na dependência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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