Declaração , de 22 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A-I-c) ...», deve ler-se: «São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A - 1 - e) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482995.dre.pdf .
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