Despacho Normativo 156/81, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 129/1981, Série I de 1981-06-05.
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Data:
1981-06-05
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Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril que isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.
Despacho Normativo 156/81
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-203212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203212.dre.pdf .
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