Despacho Normativo 109/78, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 111/1978, Série I de 1978-05-15.
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Data:
1978-05-15
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Secções desta página::
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, relativo a isenção de direitos de importação.
Despacho Normativo 109/78
Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º
Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/15/plain-215886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215886.dre.pdf .
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