Despacho Normativo 130/79, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 132/1979, Série I de 1979-06-08.
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Data:
1979-06-08
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Secções desta página::
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 06 de Abril, que isenta de direitos de importação as partes e peças separadas de armas de caça e recreio.
Despacho Normativo 130/79
Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º
Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/08/plain-212227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212227.dre.pdf .
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