Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 256/78, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera os estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, no referente à composição do conselho geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 256/78

de 28 de Agosto

As actividades específicas da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) e do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, no que respeita à sua função no domínio da segurança aérea, impõem, às duas entidades, uma estreita cooperação para a concretização efectiva dos seus objectivos.

Os dispositivos legais em vigor não permitem uma cooperação eficaz e desejada entre as duas entidades, pelo que se torna necessário estabelecer, entre os citados intervenientes, relações a mais alto nível decisório.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 7.º dos estatutos de ANA, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

(Composição do conselho geral)

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

B) ............................................................................

C) ............................................................................

D) ............................................................................

e) Um representante do organismo público responsável pelas actividades nacionais e relações internacionais nos domínios da meteorologia e geofísica;

f) Um representante de cada uma das autarquias locais em que exista um ou mais aeroportos;

g) Nove representantes dos trabalhadores da empresa, designados de entre eles pelo seu órgão competente.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/28/plain-169838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 122/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), aprova e publica os seus estatutos e extingue o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda