Decreto-lei 572-C/80, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
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Fonte: Diário da República n.º 297/1980, 4º Suplemento, Série I de 1980-12-26.
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Data:
1980-12-26
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Aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais.
Decreto-Lei 572-C/80
de 26 de Dezembro
Considerando que as razões determinantes da aplicação do regime de transferência de verbas previsto no
Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Dezembro, às últimas eleições para a Assembleia da República, operada pelo
Decreto-Lei 357/80, de 9 de Novembro, subsistem no essencial em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aplicável em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-13728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13728.dre.pdf .
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