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Decreto-lei 48/75, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 13587, de 11 de Maio de 1927, na medida em que impedia a cultura do tabaco no território do continente.

Texto do documento

Decreto-Lei 48/75

de 3 de Fevereiro

Convindo fazer cessar a proibição, há muito existente, que impedia a cultura do tabaco no território do continente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica revogada a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei 13587, de 11 de Maio de 1927.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229039.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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