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Decreto-lei 121/75, de 10 de Março

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Sumário

Altera a Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 121/75

de 10 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada, pela forma seguinte, a redacção da nota ao artigo 30.03.04 da Pauta de Importação:

30.03 ...

04 ...

Notas. - 1. Os medicamentos compreendidos neste artigo e compostos de uma só substância activa, especificada na Pauta, não pagarão direitos inferiores aos dessa substância.

2. Os medicamentos compreendidos neste artigo e destinados exclusivamente a medicina veterinária são livres de direitos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/10/plain-230507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230507.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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