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Decreto-lei 603/75, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar acordos de cooperação com os organismos que, em cada um dos novos países de expressão portuguesa, venham a ser criados ou designados para assegurarem a continuação da exploração de concursos de apostas mútuas desportivas.

Texto do documento

Decreto-Lei 603/75

de 29 de Outubro

O Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, concedeu à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o exclusivo da exploração dos concursos de apostas mútuas desportivas em todo o território nacional.

Nos termos daquele diploma, foram instalados serviços e nomeadas agências do Totobola em todas as colónias, à excepção de Macau.

Por efeito do processo de descolonização, vão cessando as atribuições da Misericórdia de Lisboa em actividades relacionadas com o Totobola, na parte respeitante àqueles territórios.

Todavia, dado que cada um dos novos países manifesta interesse na continuação da exploração dos concursos, na medida em que propiciam para os tesouros apreciáveis receitas, fomentadoras das actividades gimnodesportivas e da recuperação dos deficientes físicos, manifestaram já os Governos respectivos o desejo de que, nos seus territórios, continue a processar-se a actividade do Totobola, mediante acordo a celebrar com a Misericórdia de Lisboa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. Fica a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa autorizada a celebrar acordos de cooperação com os organismos que, em cada um dos novos países de expressão portuguesa, venham a ser criados ou designados para assegurarem a continuação da exploração de concursos de apostas mútuas desportivas.

2. Desses acordos, a referendar pelos Ministros das Finanças, da Cooperação e dos Assuntos Sociais, deverão constar as normas de carácter técnico que assegurem o regular processamento dos concursos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 27 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-223871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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