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Decreto-lei 547/75, de 30 de Setembro

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Sumário

Determina a situação e as funções do governador militar dos Açores e do comandante do Comando Territorial Independente do referido arquipélago.

Texto do documento

Decreto-Lei 547/75

de 30 de Setembro

Considerando as exigências ditadas pelas medidas em curso de reorganização territorial das forças militares nos Açores, no sentido de as tornar mais aptas para o cumprimento das respectivas missões;

Considerando que, actualmente, o comandante do Comando Territorial Independente dos Açores acumula aquelas funções com as de governador militar e de presidente da Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional;

Considerando que, nas circunstâncias actuais, tal acumulação não facilita o cabal exercício do comando das forças terrestres existentes no arquipélago;

Tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O governador militar dos Açores será um oficial general de qualquer ramo das forças armadas, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2. O governador militar desempenha as funções e goza das prerrogativas fixadas na lei e na respectiva carta de comando, e exerce as funções constantes dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969.

Art. 2.º - 1. O comandante do Comando Territorial Independente dos Açores será um oficial general do Exército na dependência directa, para efeitos operacionais, do governador militar e, para os restantes efeitos, do Chefe do Estado-Maior do Exército.

2. O comandante do Comando Territorial Independente dos Açores exerce as funções constantes dos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969.

Art. 3.º O governador militar será apoiado pelo quartel-general do Comando Territorial Independente dos Açores.

Art. 4.º São revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 39070, de 31 de Dezembro de 1952.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/30/plain-214254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-12-31 - Decreto-Lei 39070 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reorganiza o Comando Militar do arquipélago dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-06 - DECRETO LEI 9/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Adita o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores aos cargos das Forças Armadas com direito a recolher despesas de representação previstas no Decreto Lei 43458, de 3 de Dezembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-06 - DECRETO LEI 6/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Adita no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-03 - Decreto-Lei 503/77 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, que determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Decreto-Lei 186/80 - Conselho da Revolução

    Reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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