de 6 de Janeiro
Dado que o Decreto-Lei 547/75, de 30 de Setembro, veio decompor as funções do Governador Militar dos Açores em Governador Militar dos Açores, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e em comandante do Comando Territorial Independente dos Açores, na dependência do Governador Militar e do Chefe do Estado-Maior do Exército, e não se encontrando prevista para o comandante do Comando Territorial Independente dos Açores nenhuma verba para despesas de representação;O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.