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Decreto-lei 458/79, de 21 de Novembro

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Sumário

Dispensa as empresas públicas do sector de seguros do cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 458/79

de 21 de Novembro

Considerando as consequências que podem advir para a actividade seguradora nacionalizada da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 25/77, de 19 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 146/79, de 23 de Maio;

Atendendo a que o sector público de seguros não pode ficar numa situação desvantajosa perante as seguradoras privadas, nomeadamente no que respeita à liquidação de sinistros;

Não esquecendo que se pretende que a actividade seguradora, nacionalizada ou não, tenha como objectivo primordial a prestação aos utentes de um serviço eficaz, rápido e adequado;

Tendo em atenção que não se podem criar na actividade seguradora, através de condições de actuação diversas, formas de concorrência desleal entre o sector público e o privado;

Considerando que a única forma de concorrência desejável entre os dos sectores é a que assenta na qualidade dos serviços prestados:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Não é aplicável às empresas públicas do sector de seguros o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 25/77, de 19 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 146/79, de 23 de Maio, no que respeita a indemnizações e outras obrigações resultantes do contrato de seguro.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 8 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/21/plain-208741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-19 - Decreto-Lei 25/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações nos Decretos-Leis n.os 511/76, 512/76 e 513/76 (regime geral de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 146/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Altera o regime de pagamento de contribuições em dívida à Previdência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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