Decreto-lei 663/75, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1975, Série I de 1975-11-21.
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Data:
1975-11-21
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Autoriza a liquidação de certos subsídios em dívida a professores de ensino primário.
Decreto-Lei 663/75
de 21 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a liquidação, pelos serviços competentes do Ministério da Educação e Investigação Científica, dos encargos referentes a subsídios por frequência de cursos de aperfeiçoamento para a regência do ciclo complementar do ensino primário e trabalhos de orientação pedagógica prestados por professores das escolas primárias anexas às escolas do magistério primário nos anos de 1966 a 1973.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 11 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/21/plain-223498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223498.dre.pdf .
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