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Decreto-lei 160/76, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina que no corrente ano sejam aplicadas as disposições do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro ao ingresso no internato de especialidades e em assistente eventual dos médicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 160/76

de 26 de Fevereiro

Mantendo-se neste momento as razões que levaram à publicação do Decreto-Lei 553/74, de 25 de Outubro;

Havendo necessidade de levar a cabo, no corrente ano, a admissão ao internato de especialidades e assistente eventual, que abrangerá fundamentalmente os médicos que se viram impedidos de concorrer no ano transacto em virtude da prestação de serviço militar em regime de obrigatoriedade;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. No corrente ano aplicam-se ao ingresso no internato de especialidades e assistente eventual dos médicos que nesta data estejam habilitados com o exame final do internato policlínico as disposições do Decreto-Lei 553/74, de 25 de Outubro.

2. Os critérios de classificações dos candidatos serão estabelecidos em despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/26/plain-224161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-25 - Decreto-Lei 553/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta o ingresso no internato de especialidades e assistente eventual no corrente ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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