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Decreto-lei 553/74, de 25 de Outubro

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Sumário

Regulamenta o ingresso no internato de especialidades e assistente eventual no corrente ano.

Texto do documento

Decreto-Lei 553/74

de 25 de Outubro

De acordo com a legislação em vigor sobre os internos médicos, é obrigatório o concurso de admissão para o internato de especialidades e para assistentes eventuais. Porém, dado o grande número de diplomas e despachos existentes, verifica-se uma quase impossibilidade legal de organizar e levar a cabo o referido concurso.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. No corrente ano o ingresso no internato de especialidades e assistente eventual efectua-se através de uma distribuição dos candidatos pelas especialidades que os mesmos requeiram.

2. Esta distribuição far-se-á por hospitais e, dentro destes, por serviços, tendo em atenção a classificação dos candidatos obtida através de critérios que forem estabelecidos em despacho do Secretário de Estado da Saúde.

3. A distribuição será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Hospitais.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/25/plain-227103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227103.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Portaria 714/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo ao Hospital da Universidade de Luanda, com alterações, o Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-26 - Decreto-Lei 160/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Determina que no corrente ano sejam aplicadas as disposições do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro ao ingresso no internato de especialidades e em assistente eventual dos médicos.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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