de 6 de Novembro
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo ao Hospital da Universidade de Luanda o Decreto-Lei 553/74, de 25 de Outubro, passando o n.º 3 do artigo 1.º a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1. ..........................................................
2. ............................................................................
3. A distribuição será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Hospitais, com prévia audição da Universidade de Luanda.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte àquele em que for publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.