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Portaria 714/74, de 6 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo ao Hospital da Universidade de Luanda, com alterações, o Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 714/74

de 6 de Novembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo ao Hospital da Universidade de Luanda o Decreto-Lei 553/74, de 25 de Outubro, passando o n.º 3 do artigo 1.º a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ..........................................................

2. ............................................................................

3. A distribuição será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Hospitais, com prévia audição da Universidade de Luanda.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte àquele em que for publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/06/plain-226433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-25 - Decreto-Lei 553/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta o ingresso no internato de especialidades e assistente eventual no corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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