de 21 de Julho
Considerando o desenvolvimento sócio-económico-cultural da vila de S. João da Madeira;Considerando o actual desenvolvimento urbano, traduzido na forte expansão geográfica e populacional dos últimos anos;
Considerando que, por se encontrar consideravelmente desactualizada a anterior delimitação das áreas rural e urbana, foi esta recentemente alargada;
Considerando que para garantir a indispensável segurança das pessoas e protecção dos bens públicos e privados se torna necessário actualizar os actuais efectivos da PSP:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira passa a ser o seguinte:
1 chefe;
8 subchefes;
55 guardas.
Art. 2.º Para execução do artigo anterior, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal:
3 subchefes;
35 guardas.
Art. 3.º Os encargos resultantes do presente aumento serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Julho de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Cálculo dos encargos anuais a haver com o aumento de efectivos da PSP de S.
João da Madeira
(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.