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Decreto-lei 299/77, de 21 de Julho

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 299/77

de 21 de Julho

Considerando o desenvolvimento sócio-económico-cultural da vila de S. João da Madeira;

Considerando o actual desenvolvimento urbano, traduzido na forte expansão geográfica e populacional dos últimos anos;

Considerando que, por se encontrar consideravelmente desactualizada a anterior delimitação das áreas rural e urbana, foi esta recentemente alargada;

Considerando que para garantir a indispensável segurança das pessoas e protecção dos bens públicos e privados se torna necessário actualizar os actuais efectivos da PSP:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira passa a ser o seguinte:

1 chefe;

8 subchefes;

55 guardas.

Art. 2.º Para execução do artigo anterior, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal:

3 subchefes;

35 guardas.

Art. 3.º Os encargos resultantes do presente aumento serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o aumento de efectivos da PSP de S.

João da Madeira

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/21/plain-218735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218735.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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