Decreto-lei 713-C/75, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-12-19.
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Data:
1975-12-19
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Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores).
Decreto-Lei 713-C/75
de 19 de Dezembro
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da
Lei 6/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 674-A/75, de 29 de Novembro, é prorrogado até às 0 horas do dia 20 de Fevereiro de 1976.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/19/plain-12147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12147.dre.pdf .
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