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Declaração DD8473, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de Dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores).

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, 3.º suplemento, de 19 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei 713-C/75, nestes termos se rectifica:

Na fórmula preambular, onde se lê: «Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 6/75, de 14 de Março...», deve ler-se: «Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, ...» Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/03/plain-223402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Lei 6/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações na constituição e formação do Governo Provisório - Revoga o artigo 16.º da Lei n.º 3/74 e os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 5/74.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-C/75 - Conselho da Revolução

    Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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