Declaração DD8473, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 28, de 03.02.1976, Pág. 246
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Data:
1976-02-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de Dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores).
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, 3.º suplemento, de 19 de Dezembro de 1975, o
Decreto-Lei 713-C/75, nestes termos se rectifica:
Na fórmula preambular, onde se lê: «Usando dos poderes conferidos pelo
artigo 6.º da Lei 6/75, de 14 de Março...», deve ler-se: «Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, ...»
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/03/plain-223402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223402.dre.pdf .
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