A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 137/76, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de Novembro (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores), com referência ao Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de Dezembro, seja prorrogado até às 0 horas do dia 20 de Abril de 1976.

Texto do documento

Decreto-Lei 137/76

de 19 de Fevereiro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 6/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 674-A/75, de 29 de Novembro, com referência ao Decreto-Lei 713-C/75, de 19 de Dezembro, é prorrogado até às 0 horas do dia 20 de Abril de 1976.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/19/plain-12262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Lei 6/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações na constituição e formação do Governo Provisório - Revoga o artigo 16.º da Lei n.º 3/74 e os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 5/74.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-29 - Decreto-Lei 674-A/75 - Conselho da Revolução

    Insere disposições com vista à apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-C/75 - Conselho da Revolução

    Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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