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Decreto-lei 10-A/80, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, ambos respeitantes a actos de transferência e de exoneração.

Texto do documento

Decreto-Lei 10-A/80

de 18 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 502-E/79, de 22 de Dezembro, e reposto em vigor o Decreto-Lei 356/79, de 31 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/18/plain-6765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Decreto-Lei 356/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Explicita o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, designadamente no respeitante a actos de transferência e exoneração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 502-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Revoga o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, que explicitou o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, designadamente no respeitante a actos de transferência e exoneração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-02 - Resolução 180/80 - Assembleia da República

    Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, relativo à legalidade dos actos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-22 - Resolução 105/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete e o Dr. José Luís Nogueira de Brito administradores do Banco de Portugal e exonera, a Dr.ª Maria Manuela Morgado Baptista do cargo que vinha exercendo de administrador do mesmo Banco.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Resolução 167/81 - Conselho da Revolução

    Pronuncia-se pela não constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Acórdão 266/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Acórdão 64/91 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO NUMERO 302/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II SÉRIE, NUMERO 28, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1991) POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 54, NUMERO 2, ALÍNEA D), E 56, NUMERO 2, ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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