Decreto-lei 356/79, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 201/1979, Série I de 1979-08-31.
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Data:
1979-08-31
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Explicita o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, designadamente no respeitante a actos de transferência e exoneração.
Decreto-Lei 356/79
de 31 de Agosto
O
Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, veio reforçar as garantias de legalidade administrativa e os direitos individuais dos cidadãos perante a Administração Pública.
Tal diploma impôs a necessidade de fundamentação das decisões da Administração, o que se afigura correcto num Estado de direito.
Importa, no entanto, explicitar o alcance do artigo 1.º do supracitado Decreto-Lei 256-A/77, a fim de pôr cobro a dúvidas surgidas na sua aplicação, designadamente no respeitante a actos de transferência e exoneração praticados legalmente no uso de poderes discricionários relativamente a funcionários de escalão superior da Administração Pública, dos institutos públicos autónomos e das empresas públicas.
Na verdade, a fundamentação daqueles actos reconduz-se quase sempre a uma avaliação global da actividade desenvolvida pela entidade substituída nas suas funções no tocante ao maior ou menor grau de eficiência demonstrada, às perspectivas de actuação esboçadas, às omissões reveladas. De tudo isto se infere a existência ou não de conveniência para o serviço na manutenção ou substituição do elemento em causa. Assim deve ser interpretado o Decreto-Lei 256-A/77.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 de artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os actos de transferência ou exoneração de funcionários da Administração Pública, de institutos autónomos ou de empresas públicas, quando praticados legalmente no uso de poderes discricionários, independentemente de qualquer ilícito disciplinar, e se refiram a funcionários nomeados discricionariamente, consideram-se suficientemente fundamentados quando o fundamento invocado for o da conveniência de serviço.
Art. 2.º O presente diploma vale como lei interpretativa do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Henriques da Silva Correia.
Promulgado em 8 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/31/plain-206694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206694.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-12-22 -
Decreto-Lei
502-E/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Revoga o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, que explicitou o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, designadamente no respeitante a actos de transferência e exoneração.
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-S1/79 -
Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência
Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-D1/79 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
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1979-12-31 -
Decreto Regulamentar
78/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Estabelece o regime do pessoal dos serviços da Secretaria de Estado da Administração Pública.
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1980-01-24 -
Resolução
13/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Revoga a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1979, na parte em que exonerou José Miguel Figueira Amaro, Hostílio António Caissotti Rosa, João Cristóvão Moreira e José Macedo e Cunha das funções de membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.
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1980-02-18 -
Decreto-Lei
10-A/80 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, ambos respeitantes a actos de transferência e de exoneração.
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1980-03-21 -
DECLARAÇÃO
DD6799 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, que aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
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1980-06-02 -
Resolução
180/80 -
Assembleia da República
Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, relativo à legalidade dos actos administrativos.
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1980-10-15 -
Decreto-Lei
476/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
Reestrutura a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).
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1981-04-28 -
Resolução
84/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Exonera, por conveniência de serviço, o Dr. Júlio Henriques Neves e o engenheiro Mário Cardoso dos Santos dos cargos de presidente do conselho de gerência e de administrador do Instituto das Participações do Estado, E. P., e nomeia o Dr. João Coutinho de Lencastre para o cargo de presidente do conselho de gerência e os Drs. Alberto Jorge Couto Leitão e José Vitorino de Sousa Cardoso da Silva para os cargos de administradores do Instituto das Participações do Estado, E. P..
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1981-08-01 -
Resolução
167/81 -
Conselho da Revolução
Pronuncia-se pela não constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro.
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1981-08-20 -
Resolução
186/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Exonera, por conveniência de serviço, os administradores por parte do Estado na Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., e incumbe o IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., de promover a designação de novos administradores por parte do Estado nas sociedades Celbi, Secil e Brisa.
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1987-08-28 -
Acórdão
266/87 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.
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1991-04-11 -
Acórdão
64/91 -
Tribunal Constitucional
DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO NUMERO 302/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II SÉRIE, NUMERO 28, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1991) POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 54, NUMERO 2, ALÍNEA D), E 56, NUMERO 2, ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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