Resolução 186/81
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu:
1 - Exonerar, por conveniência de serviço, nos termos do Decreto-Lei 356/79, de 31 de Agosto, os administradores por parte do Estado na Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.:
Engenheiro José Francisco Pereira Machado Dray.
Engenheiro José Manuel Lopes Lobo de Carvalho.
Dr. Manuel Eduardo Ferreira Raposo.
2 - Incumbir o IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., de, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Gestor Público (redacção dada pelo Decreto-Lei 151/77, de 14 de Abril), promover a designação de novos administradores por parte do Estado nas seguintes sociedades:
Celbi - Celulose Beira Industrial, S. A. R. L.;
Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A. R. L.;
Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.