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Resolução 84/81, de 28 de Abril

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Sumário

Exonera, por conveniência de serviço, o Dr. Júlio Henriques Neves e o engenheiro Mário Cardoso dos Santos dos cargos de presidente do conselho de gerência e de administrador do Instituto das Participações do Estado, E. P., e nomeia o Dr. João Coutinho de Lencastre para o cargo de presidente do conselho de gerência e os Drs. Alberto Jorge Couto Leitão e José Vitorino de Sousa Cardoso da Silva para os cargos de administradores do Instituto das Participações do Estado, E. P..

Texto do documento

Resolução 84/81

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Abril de 1981, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:

1 - Exonerar, por conveniência de serviço e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 356/79, de 31 de Agosto, o Dr. Júlio Henriques Neves e o engenheiro Mário Cardoso dos Santos dos cargos de presidente do conselho de gerência e de administrador do Instituto das Participações do Estado, E. P., respectivamente.

2 - Nomear, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 496/76, de 26 de Junho, o Dr.

João Coutinho de Lencastre para o cargo de presidente do conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado, E. P., e os Drs. Alberto Jorge Couto Leitão e José Vitorino de Sousa Cardoso da Silva para os cargos de administradores do Instituto das Participações do Estado, E. P.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/28/plain-202438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-26 - Decreto-Lei 496/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Aprova o Estatuto do Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Decreto-Lei 356/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Explicita o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, designadamente no respeitante a actos de transferência e exoneração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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