Resolução 167/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 356/79, de 31 de Agosto e 10-A/80, de 18 de Fevereiro.
Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.