Declaração DD6799, de 21 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 68, de 21.03.1980, Pág. 507
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Data:
1980-03-21
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, que aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o
Decreto-Lei 519-D1/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 108.º, n.º 3, onde se lê: «... entre os investigadores do LNEC.», deve
ler-se: «... entre os investigadores e especialistas do LNEC.»
No artigo 114.º, onde se lê: «... referido nos artigos anteriores ...», deve ler-se:
«... referido nos artigos 109.º a 113.º ...»
No artigo 115.º, n.º 1, onde se lê: «... das funções de chefia dos investigadores,
...», deve ler-se: «... das funções de chefia dos investigadores e especialistas, ...»
No artigo 128.º, n.º 8, onde se lê: «... pelo Decreto-Lei 356/79, ...», deve
ler-se: «... pelo Decreto-Lei 356/77, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/21/plain-206004.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206004.dre.pdf .
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