A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 105/81, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeia o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete e o Dr. José Luís Nogueira de Brito administradores do Banco de Portugal e exonera, a Dr.ª Maria Manuela Morgado Baptista do cargo que vinha exercendo de administrador do mesmo Banco.

Texto do documento

Resolução 105/81

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Maio de 1981, resolveu, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo dos artigos 40.º e 41.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal e usando da faculdade que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 10-A/80, de 18 de Fevereiro:

1 - Nomear administradores do Banco de Portugal o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete e o Dr. José Luís Nogueira de Brito.

2 - Por conveniência de serviço, exonerar a Dr.ª Maria Manuela Morgado Baptista do cargo que vinha exercendo de administrador do mesmo Banco de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/22/plain-202996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-18 - Decreto-Lei 10-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, ambos respeitantes a actos de transferência e de exoneração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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