A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 406/79, de 24 de Setembro

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Sumário

Determina que o disposto nos n.os 1 a 4 do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979, não tenha aplicação nas forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 406/79

de 24 de Setembro

Considerando o que dispõe o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de Junho;

Considerando que, tal como foi reconhecido por deliberação do Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979, a elaboração dos orçamentos das forças armadas obedece, desde logo, ao critério da máxima contenção de gastos, não se lhes destinando, como tal, as restrições ao 12.º duodécimo:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto nos n.os 1 a 4 do Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de Junho, não tem aplicação nas forças armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

Promulgado em 13 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/24/plain-210059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 201-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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