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Decreto-lei 702/76, de 30 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, que define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir.

Texto do documento

Decreto-Lei 702/76

de 30 de Setembro

Ao provocar sensível aumento do número de compartes que deverão estar presentes nas assembleias, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 39176, de 19 de Janeiro, a Portaria 117/76, de 1 de Março, tornou praticamente impossível obter a percentagem de presenças exigida por aquele n.º 4 para se proceder à escolha da forma de administração e posterior eleição dos conselhos directivos dos baldios, do que resulta impossibilidade de devolução destes ao povo.

Impõe-se, pois, adaptar aquela disposição às novas exigências.

Nestes termos:

O Governo decreta nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 39/76, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º ..................................................................

................................................................................

4. A escolha da forma de administração e a eleição do conselho directivo só poderão validamente efectuar-se quando se verificar a presença na assembleia de, pelo menos, 50% dos inscritos no recenseamento provisório, excepto se após terceira convocatória não se reunir o número necessário de compartes, caso em que aquelas deliberações serão válidas ainda que tomadas com qualquer número de presenças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 18 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/30/plain-221013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-04-20 - Decreto-Lei 39176 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Lisboa uma parcela de terreno situada em S. Domingos de Benfica necessária à execução do arruamento de saída de Lisboa por Benfica (troço Campolide-Benfica da Avenida de Ceuta).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Decreto-Lei 39/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-01 - Portaria 117/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Recursos Florestais

    Estabelece as normas para elaboração dos recenseamentos provisórios dos compartes de cada baldio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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