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Decreto-lei 414/79, de 9 de Outubro

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Sumário

Põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1979.

Texto do documento

Decreto-Lei 414/79

de 9 de Outubro

Dada a necessidade de satisfazer ainda no exercício em curso encargos inadiáveis que implicam, além de aumento da despesa total do Orçamento Geral do Estado, alterações dos montantes de alguns sectores orgânicos e funcionais, foi apresentada à Assembleia da República, nos termos do artigo 20.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto, uma proposta de lei de alteração da Lei do Orçamento Geral do Estado para 1979, a qual, depois de aprovada, se converteu na Lei 43/79, de 7 de Setembro.

Trata-se das seguintes propostas de alterações ao vigente orçamento do Ministério das Finanças: uma, destinada a possibilitar a execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto do corrente ano, implicando transferências entre classificações funcionais diferentes, no valor total de 1482000 contos; outra, referente à abertura de um crédito especial no montante de 56000 contos, para ocorrer ao pagamento de despesas com estudos e projectos de sectores ou empreendimentos de reconhecido interesse para o País, com contrapartida num empréstimo da República Federal da Alemanha já aprovado, aumentando, por conseguinte, naquele valor, o deficit do Orçamento Geral do Estado para 1979; a terceira respeita à necessidade de reforçar a dotação provisional inicial de 10,5 milhões de contos, com mais 20 milhões, a fim de colocar tal dotação em condições de poder responder a diversas solicitações, após definição de prioridades, entre as quais se contam, para já, as seguintes (em milhões de contos):

Serviço Central de Pessoal: +1,5 para ocorrer à insuficiência da verba inicial, que tem vindo a ser desfalcada pelos abonos feitos a pessoal de quadros paralelos de vários Ministérios que continuou a ser pago por aquele Serviço; Fundo de Abastecimentos:

+6,0 correspondente à insuficiência das receitas em virtude do atraso na revisão de preços dos combustíveis e ao acréscimo de encargos com os produtos incluídos no cabaz de compras; Ministérios da Educação e Cultura e da Ciência: +2,0 para ocorrer a diversas insuficiências de verbas de pessoal; Ministério dos Assuntos Sociais: +3,0 para fazer face a aumentos dos custos de manutenção dos estabelecimentos de saúde e assistência e ao acréscimo de preços e de consumo dos produtos farmacêuticos; +3,7 para reforço dos subsídios a empresas públicas a fim de colocar a verba do ano em curso ao nível monetário da concedida no ano transacto; e +3,8 para diversas despesas, umas imprevistas e outras respeitantes a aumentos de vencimentos, para satisfação das quais é insuficiente o quantitativo inicialmente inscrito da dotação provisional.

O reforço da dotação provisional, com 20 milhões de contos, a que atrás se alude, com contrapartida no recurso ao crédito interno, mais o quantitativo também já citado de 56000 contos, elevam o deficit orçamental para 121013 milhões de escudos.

Assim:

Em execução da Lei 43/79, de 7 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Execução das alterações ao Orçamento Geral do Estado)

Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1979, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei 43/79, de 7 de Setembro.

ARTIGO 2.º

(Discriminação das alterações na parte da despesa)

As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da despesa, as seguintes:

(ver documento original)

ARTIGO 3.º

(Discriminação das alterações na parte da receita)

As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da receita, constituídas pelo aumento das seguintes rubricas, destinado a compensar a parte que falta para os reforços descritos no artigo anterior:

Capítulo 12 «Passivos financeiros»: ... Contos Grupo 05 «Títulos a médio e longo prazos - Exterior»:

Artigo 01 «Crédito externo» ... 56000 Grupo 06 «Títulos a médio e longo prazos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Crédito interno» ... 20000000 ... 20056000 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/09/plain-208971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208971.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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