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Decreto-lei 550/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

Texto do documento

Decreto-Lei 550/77

de 31 de Dezembro

O lapso de tempo decorrido entre a decisão de criar a empresa pública de dragagens - Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/77, de 5 de Maio - e a publicação do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, que criou a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P. (Dragapor), atraso reflectido na data de tomada de posse da respectiva comissão de instalação, originaram que esta viesse a dispor, nos termos legais, de um período impraticável - apenas cerca de três meses - para poder levar a efeito as múltiplas tarefas de instalação requeridas.

Por outro lado, e em parte também consequência dos referidos atrasos, impõe-se ter em conta a situação criada ao pessoal administrativo vinculado à função pública e a integrar na Dragapor, ao qual, de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 332/77, é concedida a faculdade de recusar a integração na empresa, sendo-lhe assim facultado um prazo que, na prática, não permite uma opção consciente.

Assim se justifica a necessidade de introduzir algumas alterações ao Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, no sentido de garantir em condições de eficiência a entrada em funcionamento da Dragapor, E. P., e bem assim salvaguardar as legítimas preocupações do pessoal a integrar.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A entrada em funcionamento da Dragapor, que exige estejam previamente asseguradas as condições mínimas de uma gestão eficiente, será fixada por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, não devendo ultrapassar 1 de Junho de 1978.

2 - ...........................................................................

................................................................................

Art. 10.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - Será facultado ao pessoal com funções administrativas exclusivamente afecto à actividade de dragagem, quer da Direcção-Geral de Portos quer da Administração-Geral do Porto de Lisboa, a opção de integração na empresa, que deverá ser manifestada por escrito, no prazo de quinze dias a contar da entrada em funcionamento da empresa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-19 - Decreto-Lei 291/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições quanto às situações do pessoal da empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, nomeadamente no tocante a vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Decreto-Lei 369/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor).

  • Tem documento Em vigor 1979-07-02 - Decreto-Lei 203/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera a redacção do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77 (cria a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P.).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 477/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto (estatuto do pessoal da Dragapor).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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