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Decreto-lei 477/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto (estatuto do pessoal da Dragapor).

Texto do documento

Decreto-Lei 477/79

de 14 de Dezembro

O Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, que criou a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 550/77, de 31 de Dezembro, estabeleceu no artigo 11.º, n.º 1, que o estatuto do pessoal da empresa seria publicado no prazo de seis meses, contado a partir da data da sua entrada em funcionamento.

A existência de regimes jurídicos distintos, resultantes da diferente origem dos trabalhadores daquela empresa pública, e a necessidade de se proceder à reclassificação do seu pessoal determinaram sucessivas prorrogações do prazo para a publicação daquele estatuto.

O Decreto-Lei 203/79, de 2 de Julho, fixou em 1 de Setembro de 1979 a data para a publicação de tal estatuto. No entanto, às dificuldades atrás descritas acresceu a necessidade de ponderação do assunto à luz da legislação aplicável aos trabalhadores civis do Estado, recentemente publicada, o que inviabilizou o cumprimento da data estabelecida.

Impõe-se, assim, dar nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 11.º

O estatuto do pessoal da Dragapor será publicado até 1 de Janeiro de 1980 e orientar-se-á pelos seguintes princípios fundamentais:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 550/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera o Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-02 - Decreto-Lei 203/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera a redacção do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77 (cria a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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