Resultados para o dia 1979-03-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 76/79, de 12 de Fevereiro, que dá nova redacção aos artigos 14.º, 48.º, 51.º e 53.º e à alínea a) e ao § 2.º do artigo 50.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 379/78, de 30 de Dezembro, que determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e Confiança.
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Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea e) do § 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos nºs 1, 2 e 5 da Resolução n.º 37/78, de 8 de Agosto, da Presidência do Governo Regional dos Açores, relativa à implementação de um sistema de controlo e verificação da entrada e saída das pessoas naquela região.
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De ter sido rectificado o preâmbulo da Portaria n.º 76/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1979
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Altera o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, de 01 de Agosto de 1950.
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Aplica os preceitos do código das expropriações às expropriações por utilidade pública. O objectivo principal é limitar os grandes atrasos nas expropriações derivados ao regime de protecção dos solos, permitindo valorizar em tempo útil, os recursos naturais sem prejuízo dos legítimos direitos das partes envolvidas.
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1979-03-03 - Decreto-Lei 37/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).



