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Decreto-lei 37/79, de 3 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 37/79

de 3 de Março

Considerando que o cumprimento de formalidades inerentes ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas obriga a um desfasamento entre a data da decisão de efectivação da obra e a data do início da sua execução, data em que se verifica o impacte no mercado de emprego;

Considerando que o Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, permite eliminar aquele desfasamento;

Considerando ainda que, por razões de conjuntura do sector da construção, se torna necessário dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/03/plain-209430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - Decreto-Lei 447/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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