Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1978-06-12 -
Decreto-Lei
138/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Revoga o artigo 31.º do Código do Imposto Profissional e altera a redacção de alguns dos seus artigos.
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