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Decreto-lei 35/79, de 3 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, de 01 de Agosto de 1950.

Texto do documento

Decreto-Lei 35/79

de 3 de Março

Considerando que as importâncias a depositar no tesouro público, de acordo com a tabela A anexa ao Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei 37925, de 1 de Agosto de 1950, já não permitem, por desactualizadas, o pagamento das despesas a fazer com a organização dos processos para o licenciamento de instalações de fabrico e armazenagem de substâncias explosivas e com as respectivas vistorias;

Considerando que as importâncias a satisfazer por vistorias a cada perito, de acordo com a tabela B anexa ao referido Regulamento, se encontram também desactualizadas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As tabelas A e B anexas ao Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei 37925, de 1 de Agosto de 1950, passam a ter a seguinte redacção:

TABELA A

Valor da importância a depositar nos termos da alínea d) do artigo 36.º e do artigo 50.º:

Fábricas ... 3000$00 Oficinas e paióis (permanentes ou provisórios) ... 2500$00 Depósitos e armazéns ... 2000$00

TABELA B

Importância a satisfazer por vistorias a cada perito (inspector dos explosivos ou peritos da câmara municipal, conforme os casos) e por cada dia:

Fábricas ... 1000$00 Oficinas ... 400$00 Depósitos:

1.ª espécie ... 200$00 2.ª espécie ... 300$00 Armazéns ... 300$00 Paióis:

1.ª espécie ... 300$00 2.ª espécie ... 500$00 3.ª espécie ... 600$00 além das despesas com a deslocação ao local da vistoria.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/03/plain-209429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37925 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, que faz parte integrante deste decreto-lei e vai assinado pelo Ministro da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Decreto-Lei 342/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenamento de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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