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Decreto-lei 440/76, de 4 de Junho

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Sumário

Permite a formalização de situações de facto actualmente verificadas nas alfândegas, relativas à credenciação dos despachantes oficiais e agentes aduaneiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 440/76

de 4 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A fim de formalizar situações de facto actualmente verificadas nas alfândegas, poderão ser nomeados, com dispensa do disposto no n.º 9.º do artigo 472.º da Reforma Aduaneira, desde que satisfaçam os restantes requisitos fixados nos artigos 434.º e seguintes do mesmo diploma, designadamente no artigo 438.º e no n.º 1.º do citado artigo 434.º:

a) Como despachantes privativos, os indivíduos indicados no n.º 1.º do artigo 426.º daquele diploma que se encontrem munidos, há mais de cinco anos, da cédula referida no § 1.º do seu artigo 478.º;

b) Como agentes aduaneiros, os indivíduos que se encontrem desempenhando, há mais de quinze anos, as correspondentes funções, desde que devidamente comprovadas pela entidade patronal e pelo Sindicato dos Ajudantes e Praticantes de Despachante Oficial, Despachantes Privativos e Agentes Aduaneiros.

Art. 2.º Os interessados têm o prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente diploma, para apresentarem os requerimentos e mais documentação necessária, nos citados termos legais, para efeito dessas nomeações.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 26 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/04/plain-227442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227442.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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