Decreto-lei 204/75, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1975, Série I de 1975-04-16.
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Data:
1975-04-16
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Altera o Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de Fevereiro, que adopta providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras.
Decreto-Lei 204/75
de 16 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 56/75, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
3. A investidura na propriedade dos bens expropriados será conferida judicialmente nos termos legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 5 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/16/plain-231562.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231562.dre.pdf .
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