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Decreto-lei 204/75, de 16 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de Fevereiro, que adopta providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/75

de 16 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 56/75, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

3. A investidura na propriedade dos bens expropriados será conferida judicialmente nos termos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 5 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/16/plain-231562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-13 - Decreto-Lei 56/75 - Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente

    Adopta providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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