de 28 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 403/79, de 22 de Setembro, foi criada a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.Constatando-se a necessidade de alterar o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do estatuto daquela empresa, anexo ao referido diploma, na conformidade, aliás, do preceituado no artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
Impondo-se igualmente uma modificação na denominação da empresa, adequando-a a uma mais rápida apreensão do seu objecto estatutário:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A empresa criada pelo Decreto-Lei 403/79, de 22 de Setembro, passa a ter a designação de Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.
Art. 2.º O artigo 6.º, n.º 1, dos estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, E.
P., passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º - 1 - O capital estatutário inicial é de 100000 contos, constituído pelos capitais próprios das empresas fusionadas que consubstanciam a entrada patrimonial do Estado, acrescidos de entradas patrimoniais por parte das seguradoras do sector público até perfazer o montante estabelecido.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco
Promulgado em 6 de Dezembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.