Despacho Normativo 212/80, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 168/1980, Série I de 1980-07-23.
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Data:
1980-07-23
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Determina que a isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas abranja as alterações estatutárias impostas pelo Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de Dezembro.
Despacho Normativo 212/80
O Despacho Normativo 9-T/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Janeiro, concedeu à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., ao abrigo do disposto no artigo único da Lei 32/79, de 7 de Setembro, a isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas.
No mesmo sentido, com referência à designação inicial de Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., foi publicado idêntico despacho do Ministro das Finanças no Diário da República, 3.ª série, de 23 de Janeiro de 1980.
Após a publicação do Decreto-Lei 403/79, de 22 de Setembro, que operou a fusão das cinco empresas de resseguros nacionalizadas pelo Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, houve que alterar algumas disposições daquele diploma de fusão, o que se verificou por força do Decreto-Lei 517/79, de 28 de Dezembro, que modificou os respectivos artigos 1.º e 6.º Tais alterações foram impostas por via legislativa e não podem deixar de considerar-se inerentes e directamente conexas com a fusão das resseguradoras nacionalizadas, como decorre dos despachos acima referidos.
E, em consequência, ao abrigo do disposto no artigo único da Lei 32/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
A isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas abrange as alterações estatutárias impostas pelo Decreto-Lei 517/79, de 28 de Dezembro.
Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/23/plain-207271.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207271.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-03-15 -
Decreto-Lei
135-A/75 -
Conselho da Revolução
Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.
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1979-09-07 -
Lei
32/79 -
Assembleia da República
Concessão de benefícios fiscais nos casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas.
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1979-09-22 -
Decreto-Lei
403/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Cria a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.
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1979-12-28 -
Decreto-Lei
517/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Altera o Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro (cria a empresa pública Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.).
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1980-01-09 -
Despacho Normativo
9-T/80 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P..
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