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Despacho Normativo 9-T/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P..

Texto do documento

Despacho Normativo 9-T/80

Considerando que a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., criada pelo Decreto-Lei 403/79, de 22 de Setembro, resulta da fusão das resseguradoras nacionalizadas:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único da Lei 32/79, de 7 de Setembro, o seguinte:

É concedida isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-30953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 32/79 - Assembleia da República

    Concessão de benefícios fiscais nos casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Decreto-Lei 403/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Despacho Normativo 212/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina que a isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas abranja as alterações estatutárias impostas pelo Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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